As ações de uso, ocupação e transformação do solo dentro desta área deverão ser precedidas de consulta à Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Artigo 55.º — Área do antigo canal ferroviário de Leixões
Vigente desde: 09/11/2022
As ações de uso, ocupação e transformação do solo dentro desta área deverão ser precedidas de consulta à Administração dos Portos do Douro e Leixões.