- 1 -O sistema de execução aplicável ao Plano é o estabelecido de acordo com os pontos seguintes, com a exceção da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão em que é aplicável conforme mais adequado, o sistema de compensação de cooperação e de imposição administrativa.
- 2 -Atendendo a que os terrenos localizados dentro da área de intervenção são na quase totalidade privados e tendo em conta o princípio geral de edificabilidade estabelecido no plano, o processo de substituição e de transformação urbano será essencialmente protagonizado pelos promotores privados.
- 3 -As obras de infraestruturas, de pavimentação, de arranjos urbanísticos e paisagísticos, de demolição e de construção dos edifícios são da total responsabilidade dos particulares, realizar-se-ão dentro dos prazos das respetivas licenças a emitir pela Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Execução do plano
Vigente desde: 09/11/2022