- 1 -Regem-se pela legislação aplicável as servidões e restrições de utilidade pública ao uso do solo adiante identificadas, assinaladas na Planta de Condicionantes e legislação aplicável, descrita nos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 13.º
- 2 -Estas áreas ficam cumulativamente sujeitas ao cumprimento das disposições deste Plano de Urbanização.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 09/11/2022