- 1 -A ocupação do leito e margens dos ribeiros da Riguinha e Carcavelos rege-se pelo disposto, na Lei n.º 54/05, de 15 de novembro, na sua versão atual e Lei n.º 58/05, de 29 de dezembro.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Qualquer intervenção na área ocupada pelas linhas de água e suas margens com a largura de 10 metros, carece de avaliação (título de autorização) por parte da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e da Agência Portuguesa do Ambiente.
Artigo 8.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 09/11/2022