- 1 -O Provedor é designado em Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A designação recai em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade previstos na lei para os membros dos órgãos municipais e goze de comprovada reputação de integridade e competência.
- 3 -O Provedor toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal de Vila Real.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 09/11/2022