- 1 -O mandato do Provedor coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal.
- 2 -O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal, caso este órgão não o denuncie, no prazo de 6 meses, após a sua instalação.
Artigo 7.º — Duração do mandato
Vigente desde: 09/11/2022