- 1 -Podem propor-se a ensino clínico, na época especial os/as estudantes do 4.º ano, que estejam regularmente inscritos, e que reúnam as condições necessárias à obtenção do grau nesse ano letivo desde que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Para além de uma UC de EC em atraso, só tenham, no máximo, outra UC teórica (dos 4 primeiros semestres do curso) reprovada;
- b)Tenham desistido ou reprovado numa das duas UC do EC do 4.º ano.
- 2 -O/A estudante deve formalizar a sua inscrição na secretaria virtual, em data a definir pelos serviços.
Artigo 11.º — Época Especial de Ensino Clínico
Vigente desde: 25/09/2024