- 1 -Ao estudante assiste o direito à consulta e eventual pedido de Revisão e/ou de Reapreciação da classificação de todas as provas de avaliação escritas e individuais, de acordo com os seguintes critérios:
- a)O/A estudante dispõe de 2 dias úteis, após a publicação da pauta de classificações de cada UC, para requerer, na secretaria virtual, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
- i)Durante a consulta da prova, os/as docentes devem disponibilizar a prova e prestar esclarecimentos sobre os critérios de correção das provas.
- b)O/A estudante dispõe de 3 dias úteis, após a consulta de prova, para requerer, na secretaria virtual, a revisão e/ou a reapreciação da prova, acompanhada da fundamentação do pedido, mediante o pagamento do emolumento respetivo.
- i)A não fundamentação do pedido de revisão, constitui motivo bastante para o seu indeferimento.
- ii)A revisão e/ou a reapreciação da prova só incide sobre as questões indicadas no pedido apresentado.
- a)O/A estudante dispõe de 2 dias úteis, após a publicação da pauta de classificações de cada UC, para requerer, na secretaria virtual, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
- 2 -A revisão e/ou reapreciação de prova, será operacionalizada pelo regente da unidade curricular, em conjunto com outro docente dessa UC, que comunica por escrito o resultado, até 10 dias úteis, após o pedido.
- 3 -A pauta deve ser corrigida em conformidade com o resultado da revisão e/ou reapreciação de prova;
- 4 -Se do processo de revisão resultar melhoria na classificação de outros/as estudantes, o regente deve reclassificá-los.
- 5 -Em caso de melhoria de classificação, o valor do emolumento deve ser creditado ao/à estudante;
- 6 -O órgão de recurso deste processo é o Conselho Pedagógico.
Artigo 12.º — Consulta, Revisão e Reapreciação de Provas
Vigente desde: 25/09/2024