Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos por despacho do/a Presidente, ouvido o Conselho Pedagógico, de acordo com as normas constantes da legislação habilitante em vigor.
Artigo 20.º — Casos omissos e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 25/09/2024