- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 2 -O atendimento é efetuado por um técnico gestor de processo que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos definidos neste regulamento.
- 3 -O requerente deve apresentar/entregar ao técnico do SAAS, cumulativamente, a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data da candidatura;
- c)Fotocópia do atestado médico de incapacidade multiúsos, comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 8.º;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do pedido.
- 4 -O SAAS reserva-se no direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 06/11/2023