Para além dos casos previstos na lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas;
- b)Pedido indevidamente instruído, quando, tendo sido notificado, nos termos do artigo anterior, o requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- c)O agregado familiar não residir no concelho de Barcelos, exceto nas situações fixadas, no n.º 2 do artigo 6.º;
- d)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção do apoio económico;
- e)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).