- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio é da competência da equipa técnica do SAAS, à qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do requerente, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão do apoio, as condições da sua atribuição.
- 2 -Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada pessoa e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição do apoio económico, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.
Artigo 14.º — Processo e análise dos pedidos
Vigente desde: 06/11/2023