- 1 -Após a celebração do acordo de intervenção social, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, através da exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de maneio do SAAS, nos termos do respetivo regulamento, mediante parecer do técnico gestor de processo e do Coordenador do SAAS, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento, constituindo este título executivo.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 06/11/2023