- 1 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual é de natureza excecional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação e transportes, tendo como objetivo último a capacitação das pessoas e famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -A atribuição de prestação pecuniária a que se refere o número anterior visa, em especial, colmatar situações de comprovada carência económica para fazer face a despesas inadiáveis, bem como adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -A atribuição deste apoio tem por base o diagnóstico específico e é atribuído tendo em conta os recursos existentes.
- 4 -A verba anual referente ao apoio previsto no presente Regulamento, será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 06/11/2023