- 1 -São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Da avaliação da condição socioeconómica do agregado familiar ou da pessoa isolada não resulte a necessária correspondência aos rendimentos declarados;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no Artigo 9.º;
- c)As informações prestadas configurem falsas declarações, com vista à obtenção do benefício previsto no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Exclusão do Pedido
Vigente desde: 06/11/2023