- 1 -O pagamento dos apoios económicos de caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, e titulado pelo mesmo, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente na Tesouraria Municipal, com exibição de documento de identificação, caso a transferência bancária se revele inviável para o requerente;
- c)Pagamento direto ao fornecedor do(s) bem(ns) ou ao prestador do(s) serviço(s), no âmbito de situações concretas e devidamente fundamentadas.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de maneio do SAAS, nos termos das respetivas Normas, mediante parecer do técnico/a gestor/a de processo, devendo o requerente assinar documento comprovativo desse pagamento.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 06/11/2023