- 1 -Os apoios económicos de caráter eventual e temporário podem ser atribuídos, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Apoios económicos mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica e/ou o percurso de inserção do indivíduo ou do seu agregado familiar, assim o justifique.
- 2 -O montante do apoio económico de caráter eventual é definido, em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelo técnico/a gestor/a do SAAS de Bragança, o qual não poderá ultrapassar, anualmente, o valor de cinco (5) vezes o IAS, em vigor, até ao limite inscrito nas verbas do orçamento municipal, em cada ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio económico só pode ser concedido até três vezes por ano e até ao montante máximo definido no número anterior.
- 4 -A atribuição do apoio económico será efetuada após decisão favorável do órgão competente e a celebração do acordo de inserção, quando aplicável, devendo o/a requerente apresentar os comprovativos da despesa, da aquisição de bens e/ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, se for o caso.
Artigo 14.º — Apoios económicos
Vigente desde: 06/11/2023