Constituem causas de cessação dos apoios financeiros, nomeadamente:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações no âmbito do apoio atribuído;
- b)A não apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de documentos solicitados pelo SAAS, no âmbito do apoio atribuído;
- c)A não participação por escrito ao "Gestor de Caso", no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que ocorra, de qualquer informação suscetível de alterar os critérios subjacentes à verificação da situação económico-social de emergência;
- d)A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente, as que se referem aos rendimentos e à avaliação da condição socioeconómica, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura.