As dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Vereador ou Vereadora do pelouro da Ação Social.
As dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Vereador ou Vereadora do pelouro da Ação Social.