- 1 -Os apoios económicos de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento têm um caráter excecional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes e visam fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
- 3 -A concessão dos apoios é realizada em articulação com o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Bragança.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/11/2023