- 1 -Consideram-se projetos e ações excecionais aqueles que não tenham sido incluídos no plano de atividades das associações ou que não tenham sido objeto de apoio no âmbito do Capítulo II do presente Regulamento, e cuja realização ocorra de forma não planeada ou extraordinária.
- 2 -Os apoios contemplados no presente capítulo destinam-se a comparticipar na realização de projetos e ações excecionais e podem revestir natureza financeira, material, logística ou técnica.
- 3 -Integram ainda o âmbito do presente capítulo as atividades organizadas em parceria entre uma ou mais associações e o Município de Ponte da Barca.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 28/08/2026