- 1 -A candidatura a apoios para a realização de projetos e ações excecionais deve ser apresentada com uma antecedência mínima de sessenta dias relativamente à data prevista de realização ou, mediante justificação devidamente fundamentada, com uma antecedência não inferior a trinta dias.
- 2 -Sem prejuízo dos requisitos gerais previstos no artigo 4.º do presente Regulamento, a candidatura deve conter os seguintes elementos:
- a)Data prevista para a realização do evento;
- b)Caracterização do evento, expectativa de público e de cobertura pelos meios de comunicação social;
- c)Estimativa orçamental e receita prevista, incluindo fundos próprios e apoios esperados de outras entidades.
- 3 -As associações beneficiárias devem entregar, no prazo de trinta dias após a realização da iniciativa, um relatório de avaliação e um relatório de contas devidamente documentado.
Artigo 12.º — Forma e Prazo de Candidatura
Vigente desde: 28/08/2026