- 1 -A candidatura ao apoio municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou por programas comunitários deve ser instruída com a apresentação de toda a documentação referente à candidatura submetida a esses programas.
- 2 -Caso decorra um ano após a deliberação de comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham tido início, ou seja ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra sem que a Administração Central tenha emitido declaração de conclusão, o Município pode deliberar a cessação do respetivo apoio.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Memória descritiva e projeto da obra a realizar;
- b)Contrato-programa celebrado com a Administração Central ou regulamento do programa comunitário a que se candidata;
- c)Contrato para a execução da obra, com indicação do faseamento dos trabalhos e das datas previstas de pagamento;
- d)Licenciamento da obra, quando exigível;
- e)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 17.º — Formalização de Candidatura a Obras Cofinanciadas
Vigente desde: 28/08/2026