- 1 -O presente Regulamento aplica-se às associações legalmente constituídas e sediadas no concelho de Ponte da Barca, bem como às que nele desenvolvam atividade de relevante interesse municipal.
- 2 -Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as associações que se integrem nas seguintes categorias:
- a)Culturais, recreativas e sociais;
- b)Desportivas e de promoção da atividade física;
- c)Juvenis e de promoção da cidadania;
- d)Ambientais e de proteção da natureza;
- e)De ação social;
- f)De outras áreas consideradas de relevante interesse público municipal.
- 3 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não confere às entidades requerentes qualquer direito subjetivo à sua concessão, sendo os mesmos sempre condicionados à existência de disponibilidades financeiras e à correspondente inscrição em Orçamento e nas Opções do Plano do Município.
- 4 -É vedada a acumulação, pela mesma associação, de apoios municipais que visem a realização da mesma ação ou atividade.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/08/2026