- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede ou desenvolvam atividade relevante no concelho de Ponte da Barca;
- c)Possuam registo municipal atualizado, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- e)Apresentem candidatura ao apoio à atividade regular durante o primeiro trimestre do ano a que o apoio se refere;
- f)Apresentem candidatura dentro do prazo fixado para cada modalidade de apoio.
- 2 -Ficam excluídas do âmbito de aplicação do presente Regulamento as associações de cariz:
- a)Profissional;
- b)Sindical;
- c)Empresarial;
- d)Florestal e de desenvolvimento rural.
- 3 -O Município de Ponte da Barca reserva-se o direito de atribuir subsídios extraordinários ou outras formas de apoio, com fundamento em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Requisitos de Elegibilidade
Vigente desde: 28/08/2026