- 1 -As associações beneficiárias de apoios municipais são obrigadas a entregar relatório de atividades contendo resumo das ações realizadas, número de participantes e avaliação do grau de concretização dos objetivos propostos.
- 2 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação comprovativa da correta aplicação dos apoios concedidos, a qual deve ser entregue no prazo de trinta dias a contar da notificação.
Artigo 30.º — Relatórios e Documentação Comprovativa
Vigente desde: 28/08/2026