- 1 -A inscrição no registo municipal deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a submeter através do endereço de correio eletrónico institucional: [email protected].
- 2 -O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);
- b)Cópia dos estatutos da entidade, com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;
- c)Cópia do regulamento interno, quando existente;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia da publicação da legal constituição no Diário da República, para entidades constituídas antes de 2006;
- f)Cópia da última ata de tomada de posse dos órgãos sociais.
Artigo 5.º — Registo Municipal
Vigente desde: 28/08/2026