- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas constantes do plano de atividades anual das associações candidatas, assumindo a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -O apoio financeiro municipal à atividade regular pode atingir até 70 % do montante global do plano de atividades e do orçamento apresentado pela associação candidata.
- 3 -Os referidos apoios podem igualmente revestir natureza material, logística ou técnica, sem prejuízo do disposto no número anterior, devendo ser solicitados com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à atividade a que respeitam.
- 4 -Para efeitos do presente capítulo, consideram-se atividades regulares o conjunto de ações desenvolvidas de forma sistemática e continuada ao longo do ano.
- 5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento para o ano em curso, com a previsão de despesas e receitas, as atividades a desenvolver e a expectativa de apoio municipal;
- b)Relatório de atividades e contas relativos ao último exercício, com parecer do conselho fiscal e aprovação da assembleia geral;
- c)Quadro atualizado de associados e identificação dos responsáveis pela gestão dos setores de atividade da associação;
- d)Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- e)Declaração de situação contributiva (não dívida) à Segurança Social e certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 6 -O período de apresentação das candidaturas decorre de 1 de janeiro a 28 de fevereiro, devendo ser submetidas através do endereço de correio eletrónico do Município: [email protected].
- 7 -Os apoios financeiros à atividade regular são objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o mês de março do ano a que a candidatura respeita.
Artigo 8.º — Âmbito e Forma de Candidatura
Vigente desde: 28/08/2026