- 1 -Os critérios de avaliação dos processos de candidatura decorrem dos objetivos gerais e específicos enunciados no presente Regulamento, devendo ainda ser ponderados os seguintes fatores:
- a)Relevância das atividades para o desenvolvimento da comunidade;
- b)Coorganização de eventos com outras associações;
- c)Regularidade e continuidade da atividade associativa;
- d)Capacidade de autofinanciamento e diversificação das fontes de financiamento;
- e)Média de participantes ativos nas diversas ações desenvolvidas;
- f)Ações de apoio à criação artística e à formação de novos públicos;
- g)Eficácia na execução do plano de atividades do ano anterior;
- h)Criatividade e qualidade do plano de atividades, em especial na afirmação da identidade cultural de Ponte da Barca;
- i)Contributo para a animação sociocultural do território de referência;
- j)Participação na vida cultural do Município;
- k)Número de associados e historial associativo.
Artigo 9.º — Critérios de Avaliação e Atribuição
Vigente desde: 28/08/2026