- 1 -Nas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000, identificadas na Planta de Condicionantes - a ZPE de Castro Verde, a ZPE de Piçarras e a ZEC do Guadiana -, carecem de parecer favorável do ICNF os seguintes atos e atividades:
- a)A realização de obras de construção civil, com exceção das obras de reconstrução, demolição, conservação de edifícios e ampliação desde que esta não envolva aumento de área de implantação superior a 50 % da área inicial e a área total de ampliação seja inferior a 100 m2;
- b)A alteração do uso atual do solo;
- c)As modificações de coberto vegetal resultantes da alteração entre tipos de uso agrícola e florestal;
- d)As alterações à morfologia do solo, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- e)A alteração do uso atual dos terrenos das zonas húmidas ou marinhas, bem como as alterações à sua configuração e topografia;
- f)A deposição de sucatas e de resíduos sólidos e líquidos, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 24.º deste Regulamento;
- g)A abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das existentes;
- h)A instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis e de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis ou similares fora dos perímetros urbanos;
- i)A prospeção e pesquisa de depósitos e massas minerais;
- j)A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora dos perímetros urbanos;
- k)A reintrodução de espécies indígenas da fauna e da flora selvagens.
- 2 -O parecer previsto no número anterior relativamente aos atos e atividades previstos nas alíneas b) a k) deve ser emitido no prazo de 45 dias úteis a contar da data da sua solicitação.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se nas situações previstas no n.º 2 do artigo 10.º do DDecreto-Lei n.º 140/99 de 24 de abril, na atual redação, desde a data da proposta do procedimento da avaliação de impacte ambiental até à decisão sobre a realização desse procedimento.
- 4 -A ausência de parecer no prazo previsto no n.º 2 equivale à emissão de parecer favorável.
Artigo 36.º — Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000
Vigente desde: 27/08/2025