- 1 -No território do município de Castro Verde vigoram os seguintes programas e planos territoriais:
- a)De âmbito nacional:
- i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- ii)Plano Nacional de Gestão Integrada de Solos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho;
- iii)Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- iv)Plano Rodoviário Nacional (PRN), constante do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- v)Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- vi)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro;
- vii)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro;
- viii)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT), aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro;
- ix)Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha (POAMR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2003, de 29 de setembro;
- b)De âmbito regional: Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro;
- c)De âmbito municipal: Plano de Pormenor (PP) da Zona de Atividades Económicas de Castro Verde, aprovado e publicado no Diário da República n. 150, 2.ª série, através do Aviso n.º 9709/2016, de 5 de agosto.
- a)De âmbito nacional:
- 2 -O PDMCV é compatível e conforme com os programas e planos territoriais de âmbito nacional e regional referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -A revisão e a alteração do plano territorial de âmbito municipal referido na alínea c) do n.º 1 deve ter por referência a estratégia e o regime de uso do solo definidos no PDMCV.
Artigo 5.º — Programas e planos territoriais
Vigente desde: 27/08/2025