- 1 -Os Espaços naturais e paisagísticos correspondem às áreas com maior valor natural e/ou paisagístico, fundamentais à manutenção da integridade, regeneração e identidade do território e das populações que dele dependem, desde que o uso dominante não seja agrícola, florestal ou de exploração de recursos energéticos e geológicos, incorporando a maior parte das áreas abrangidas pela zona terrestre de proteção da albufeira do Monte da Rocha.
- 2 -Os Espaços naturais e paisagísticos integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços naturais e paisagísticos de valorização, que integra a zona reservada da albufeira destinada à preservação e regeneração natural do coberto florestal, ao controlo de emissão de substâncias passíveis de diminuição da qualidade de água e à minimização dos processos erosivos nas faixas adjacentes ao Plano de água da albufeira de Monte da Rocha;
- b)Espaços naturais e paisagísticos de proteção, que integra as áreas de zona de sensibilidade e valor ecológico na albufeira do Monte da Rocha, constituída por áreas cujas características ecológicas e as dimensões do plano de água impedem a realização de ações suscetíveis de prejudicar a tranquilidade e as condições de abrigo, alimentação ou reprodução da fauna selvagem, bem como a utilização de embarcações, salvo as necessárias para fins de segurança ou manutenção da barragem ou do Plano de água da albufeira de Monte da Rocha.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços naturais e paisagísticos de proteção:
- a)A proteção da integridade biofísica do espaço e conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
- b)A garantia da continuidade do ciclo da água;
- c)Compatibilizar os usos com os objetivos de proteção e garantia de qualidade dos recursos hídricos e dos valores ecológicos;
- d)A manutenção e promoção da vegetação ripícola;
- e)A realização de ações de beneficiação dos montados existentes e de arborização de novas áreas recorrendo a espécies autóctones;
- f)A contemplação destes espaços em percursos e/ou rotas temáticas.
- 4 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços naturais e paisagísticos de valorização:
- a)A preservação das características ecológicas de zonas estreitas ou sensíveis de plano de água;
- b)A manutenção de elevados níveis de segurança na utilização do plano de água;
- c)A proteção da integridade biofísica do espaço e conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
- d)A garantia da continuidade do ciclo da água;
- e)Compatibilizar os usos com os objetivos de proteção e garantia de qualidade dos recursos hídricos e dos valores ecológicos.
Artigo 52.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025