- 1 -Constitui uso dominante dos Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos a exploração de recursos geológicos.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos os seguintes:
- a)Usos complementares: Indústrias e outras atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída;
- b)Usos compatíveis: Exploração de recursos energéticos, edificações de apoio à atividade extrativa ou de aproveitamento e transformação de produtos minerais.
Artigo 51.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025