- 1 -Nos Espaços naturais e paisagísticos de valorização são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Operações de loteamento;
- b)Estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo e azoto;
- c)Instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo avícolas;
- 2 -Nos Espaços naturais e paisagísticos de valorização não são permitidas novas construções, com exceção das construções de apoio à utilização da albufeira previstas na zona terrestre de proteção da albufeira do Monte da Rocha, tal como identificada na Planta de Ordenamento - Outras limitações ao regime de uso.
- 3 -Nas construções existentes em Espaços naturais e paisagísticos de valorização são apenas permitidas obras de remodelação ou conservação, desde que devidamente fundamentadas e sem aumento da área construída.
- 4 -Qualquer das obras mencionadas no n.º 2 e 3 a realizar na zona reservada carece de prévio licenciamento pelas entidades competentes.
Artigo 54.º — Interdições e condicionamentos em Espaços naturais e paisagísticos de valorização
Vigente desde: 27/08/2025