- 1 -O uso dominante dos Espaços Verdes é o recreio, lazer e desporto.
- 2 -Os usos complementares dos Espaços Verdes é o comércio e serviços, sempre que a câmara municipal os entenda como valorizadores do espaço e da envolvente.
Artigo 72.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025