- 1 -Os Espaços de uso especial - equipamentos, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, correspondem às áreas ocupadas ou a ocupar com infraestruturas ou com equipamentos de utilização coletiva, designadamente de saúde, cultura, solidariedade e segurança social, serviços de administração pública, educação, recreio, lazer, culto, na aceção constante do DDecreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, e respetivas necessidades especificas de espaço.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A manutenção, conservação e ampliação, se necessária, dos equipamentos existentes visando a garantia da sua perpetuidade e de otimização e racionalização dos investimentos efetuados;
- b)Consolidação dos espaços disponíveis com equipamentos complementares, diversificando a oferta e apostando na promoção de sinergias entre estes;
- c)Promoção a dinamização e vivência destes espaços através da aposta num programa de ação integrado;
- d)Promoção das condições de acessibilidade e mobilidade para todos, num espaço que se pretende não exclusivo e respeitador, funcional, confortável, saudável e seguro, seguindo assim as abordagens do desenho universal;
- e)Todos os espaços verdes deverão manter essa função, procurando sempre que necessário, promover a sua requalificação e manutenção, como condição de um ambiente urbano saudável e equilibrado, ao mesmo tempo que se deverá privilegiar o recreio e lazer da população no sentido da fruição destes espaços.
Artigo 74.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025