- 1 -Nos Espaços de Uso Especial - Equipamentos o uso dominante é o correspondente ao do equipamento ou equipamentos instalados ou a instalar e/ou infraestruturas.
- 2 -Admite-se a coexistência com outros usos, quando associados funcionalmente ao equipamento, inclusivamente de comércio e de prestação de serviços, incluindo designadamente outros equipamentos e estruturas de suporte e apoio ao recreio, lazer e atividades de animação turística.
Artigo 75.º — Usos
Vigente desde: 27/08/2025