- 1 -Nos Espaços de Uso Especial - Equipamentos são admitidas obras de construção, reconstrução, conservação, ampliação, alteração e de demolição dos equipamentos ou infraestruturas existentes e de construção de edifícios complementares, bem como de construção de novos equipamentos ou infraestruturas.
- 2 -A construção e ampliação de edifícios complementares aos equipamentos ou infraestruturas existentes e de novos equipamentos ou infraestruturas, embora não se encontre sujeita à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, deve garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente.
Artigo 76.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 27/08/2025