- 1 -A programação da execução do PDMCV é estabelecida pela Câmara Municipal no âmbito da aprovação dos programas plurianuais de investimentos, o qual inclui um programa de financiamento urbanístico, e dos planos anuais de atividades e respetivos orçamentos.
- 2 -No âmbito dos planos anuais de atividades, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- b)As de consolidação e reabilitação urbana;
- c)As de proteção e valorização da estrutura ecológica municipal;
- d)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos, espaços verdes e infraestruturas necessárias à satisfação das carências existentes;
- e)As de estruturação dos tecidos urbanos existentes, quando incorporem ações de qualificação morfológica e funcional do território ou quando necessária a oferta de solo urbanizado, por força da procura verificada ou por razões de controlo do mercado de solos;
- f)As destinadas a enquadrar operações que resultem da libertação de terrenos por desativação ou deslocalização de usos e atividades anteriores.
- 3 -Os instrumentos e ações de execução do PDMCV encontram-se programados para o horizonte temporal de 10 (dez) anos e incluem a utilização isolada ou articulada dos seguintes instrumentos:
- a)Planos de urbanização e/ou planos de pormenor;
- b)Operações de reabilitação urbana;
- c)Outros estudos, planos e projetos que concretizem a estratégia do PDMCV, nomeadamente os que constam do respetivo programa de execução
Artigo 84.º — Programação
Vigente desde: 27/08/2025