- 1 -Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos do RMUECV sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas referidas, no número anterior são os constantes da regulamentação em vigor, à data vertida na Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica, nos termos legalmente previstos e nas condições constantes do RMUECV, o regime aplicável nas situações em que não se justifique a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos, em que a área em causa já se encontre dotada dessas valências ou em que as mesmas constituam partes comuns no âmbito das operações urbanísticas em questão.
Artigo 83.º — Áreas para espaços verdes de e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 27/08/2025