- 1 -A delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) constitui um instrumento privilegiado de atuação nos Espaços centrais ou noutras áreas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada de reabilitação, integrando políticas e atuações setoriais, requalificando os aglomerados urbanos com funções de centralidade, e contribuindo para a afirmação do sistema urbano policêntrico.
- 2 -Para além das referidas no número seguinte, constituem áreas preferenciais de reabilitação urbana, a concretizar por meio da respetiva delimitação ou, em alternativa, por plano de pormenor de reabilitação urbana ou plano de pormenor de salvaguarda, os Espaços centrais.
- 3 -Encontra-se delimitada a seguinte ARU: ARU da Vila de Castro Verde, publicada através do AAviso n.º 11626/2015 de 12 de outubro, que abrange a globalidade do centro urbano, diferenciando no seu interior as zonas correspondentes ao centro histórico da vila e à respetiva coroa externa.
Artigo 86.º — Áreas de reabilitação urbana
Vigente desde: 27/08/2025