- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos planos de urbanização, nos planos de pormenor e nas unidades de execução são os definidos no RJIGT, nomeadamente, o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -A aplicação dos mecanismos de perequação referidos no número anterior obedece ao RJIGT.
- 3 -O fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, referido no artigo seguinte, quando vier a ser constituído, terá afetas receitas resultantes do sistema perequativo, com vista a promover, as finalidades que lhe vierem a ser atribuídas.
Artigo 89.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 27/08/2025