- 1 -A execução do PDMCV obedece ao princípio da sustentabilidade económico-financeira, assegurando através do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSA), a criar, e de outras receitas municipais, os meios necessários à execução do Plano.
- 2 -O FMSA tem por finalidades a sustentabilidade dos ecossistemas e a prestação de serviços ambientais, a promoção da reabilitação urbana, a criação, manutenção e reforço das infraestruturas e equipamentos ou áreas de uso público.
- 3 -A afetação de receitas ao Fundo é prevista no plano plurianual de investimentos e, em concreto, determinada anualmente no orçamento municipal.
Artigo 90.º — Fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística
Vigente desde: 27/08/2025