- 1 -O procedimento relativo às operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do RJUE e, com excepção do disposto em legislação especifica, deverá ser instruído de acordo com o disposto na Portaria em vigor, e com as normas de instrução disponibilizadas pelo Município de Castanheira de Pera.
- 2 -A instrução dos pedidos mencionados no n.º 1 deverá ser feita, sempre que possível, utilizando as minutas disponibilizadas pela autarquia.
- 3 -Os pedidos e respectivos elementos instrutórios devem ser apresentados em duplicado, acrescendo o número de cópias necessárias para a consulta das entidades exteriores ao município.
- 4 -A plantas a fornecer pelo serviços técnicos da Câmara Municipal, e que fazem parte integrante do pedido a apresentar, devem ser previamente solicitadas junto desta, por e-mail ou mediante apresentação de requerimento, sendo posteriormente fornecidas ao titular do pedido com o carimbo da Câmara Municipal.
- 5 -Não podem ser aceites peças escritas ou desenhadas que apresentem rasuras ou emendas, salvo quando devidamente ressalvadas.
Artigo 25.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/11/2009