A isenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de obras de escassa relevância urbanística não as dispensa do cumprimento da legislação em vigor em matéria de ordenamento do território, da utilização do solo, nomeadamente os planos municipais de ordenamento do território, o disposto nos regimes jurídicos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização do domínio público hídrico.