- 1 -Enquanto não forem aprovadas outras normas legais e regulamentares, nas operações urbanísticas que compreendam alteração do existente, devem ser apresentadas peças desenhadas com sobreposição do existente com a alteração, utilizando para esse efeito as seguintes cores:
- a)Cor vermelha - elementos a construir;
- b)Cor amarela - elementos a demolir;
- c)Cor preta - elementos a manter.
- 2 -Os pedidos desta natureza devem ser ainda complementados com as peças desenhadas do existente e da solução final.
Artigo 27.º — Desenhos de alteração
Vigente desde: 25/11/2009