- 1 -Os pedidos referentes às operações urbanísticas abrangidas pelo RJUE, serão apreciados de acordo com o disposto no artigo 11.º do referido regime jurídico.
- 2 -O saneamento e apreciação liminar do processo será promovido uma única vez. A não apresentação da totalidade dos elementos solicitados, nos prazo referido, culmina com a rejeição liminar do mesmo.
Artigo 28.º — Saneamento e apreciação liminar do pedido
Vigente desde: 25/11/2009