- 1 -Nas zonas urbanas e urbanizáveis os loteamentos e ou as novas edificações devem respeitar e integrar-se na malha urbana envolvente garantindo uma solução urbanística adequada ao local.
- 2 -É permitida a abertura de novos arruamentos em operações de loteamento desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A nova via contribua claramente para a consolidação da malha urbana;
- b)A proposta apresentada demonstrar que essa é a solução urbanística mais adequada para o local.
- 3 -As operações urbanísticas a promover devem:
- a)Valorizar a manutenção, recuperação e reabilitação de edifícios existentes;
- b)Assegurar uma correcta integração urbana, física e paisagística;
- c)Ser coesas com o tecido urbano envolvente;
Artigo 3.º — Condições gerais da edificação
Vigente desde: 25/11/2009