- 1 -Os anexos deverão enquadrar-se, de modo adequado, com a construção principal e no conjunto urbano onde se inserem, não podendo exceder um piso acima da cota de soleira.
- 2 -Casos os anexos sejam implantados junto aos limites do lote, e tal como se encontra na fig. 1, devem ser verificadas as seguintes condicionantes:
- a)Não podem ter cobertura visitável;
- b)A parede de meação não pode exceder uma altura superior a 3,50 m, medido a partir da cota de terreno mais alto, caso existam desníveis entre terrenos contíguos;
- c)As águas pluviais da cobertura devem ser encaminhadas para o logradouro.
(ver documento original)
Figura 1
Artigo 7.º — Anexos
Vigente desde: 25/11/2009