1 - É atribuído apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliário até ao limite de 50 % da despesa, no montante máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Necessidade para o desenvolvimento da Atividade da Entidade
Elevada
10
40
Moderada
5
Inexistente
0
Impacto para a autonomia da Entidade - redução dos pedidos de apoio materiais, logísticos e técnicos ao Município
Elevado
10
20
Moderado
5
Nulo
0
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
15
1-2
5
0
0
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a aquisição concorre
3 ou mais ODS
10
15
1 a 2 ODS
5
0 ODS
0
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
10
10
Superior a 10 % e até 20 %
6
Até 10 %
4
3 - A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo processa-se nos seguintes moldes:
Desporto Adaptado
Modalidades
Atividades
Modalidades
Atividades
4 ou mais escalões
Modalidade nova
50 % até 2.000,00€
50 % até 1.500,00€
80 % até 3.000,00€
80 % até 2.250,00€
Modalidade em curso
45 % até 2.000,00€
45 % até 1.500,00€
80 % até 3.000,00€
80 % até 2.250,00€
3 escalões
Modalidade nova
45 % até 1.500,00€
40 % até 1.000,00€
80 % até 2.250,00€
80 % até 1.500,00€
Modalidade em curso
40 % até 1.500,00€
35 % até 1.000,00€
80 % até 2.250,00€
75 % até 1.500,00€
Até 2 escalões
Modalidade nova
35 % até 1.000,00€
30 % até 750,00€
75 % até 1.500,00€
70 % até 1.125,00€
Modalidade em curso